CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 59
Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
I - destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

II - alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 59 do Código Civil: A Capacidade de Ser Titular de Direitos e Obrigações

O artigo 59 do Código Civil estabelece um princípio fundamental do direito civil: toda pessoa é capaz de direitos e obrigações na ordem civil. Em termos simples, isso significa que, desde o momento do nascimento, todo ser humano já possui a aptidão para ser titular de relações jurídicas.

O Que Significa "Ser Capaz de Direitos e Obrigações"?

  • Direitos: Refere-se à possibilidade de ter bens, de possuir algo, de ser credor em uma relação, de ter o direito à proteção jurídica, à liberdade, à honra, entre outros.
  • Obrigações: Implica na possibilidade de contrair dívidas, de se comprometer com algo, de ser devedor em uma relação, de ter responsabilidades perante terceiros ou a sociedade.

Portanto, o artigo 59 consagra a ideia de que a personalidade civil é o ponto de partida para a participação na vida jurídica. A partir do nascimento, um indivíduo já é um sujeito de direito, mesmo que ainda não possa, por si só, exercer plenamente esses direitos ou cumprir essas obrigações.

A Distinção entre Capacidade de Direito e Capacidade de Exercício

É crucial entender que ser capaz de direitos e obrigações é diferente de ter a capacidade de exercer por si mesmo os atos da vida civil.

  • Capacidade de Direito (ou de gozo): É a aptidão genérica para ser titular de direitos e obrigações, conferida pelo simples fato de existir como pessoa humana (desde o nascimento com vida). Todas as pessoas a possuem.
  • Capacidade de Exercício (ou de fato): É a aptidão para, por si só, praticar atos jurídicos válidos e eficazes, como assinar contratos, casar, votar, etc. Esta capacidade é adquirida com a maioridade civil (atualmente 18 anos) ou, em casos excepcionais, com a emancipação.

Exemplo: Um recém-nascido possui capacidade de direito. Ele pode herdar bens (ser titular de um direito de propriedade), mas não pode, por si só, vender ou administrar esses bens. Para isso, ele precisará de representação legal (seus pais ou tutores).

Implicações Práticas do Artigo 59

Este artigo tem como corolário:

  1. Universalidade: A capacidade de ser titular de direitos e obrigações é inerente a todos os seres humanos, sem qualquer distinção de raça, credo, gênero ou condição social.
  2. Proteção Jurídica: Garante que toda pessoa, desde o nascimento, possa ser alvo de proteção jurídica, inclusive em relação a seus interesses mais básicos.
  3. Base para o Direito das Coisas e das Obrigações: Sem essa capacidade intrínseca, não seria possível conceber a propriedade, os contratos, as responsabilidades e outras figuras centrais do direito civil.

Em suma, o artigo 59 do Código Civil é a pedra angular que fundamenta a participação de todos os indivíduos na esfera jurídica, assegurando que cada um, a partir do momento em que nasce, é reconhecido pelo ordenamento como um sujeito apto a ter e a dever, dando início à sua vida civil e aos direitos e deveres que a acompanham.